objetos analíticos aparentemente se mostram como distintos. O ponto de toque entre eles
dá-se pela discussão das “violências das representações” perpetradas pelos discursos
jurídicos (sentenciais), cujas conseqüências extrapolam o contexto dos autos de um
processo. Assim, a compreensão do que são estas violências das representações e o que
se entende enquanto “inumanidade” tende a iluminar o tratamento despendido, por …