O artigo discute as ações implementadas no sistema carcerário, em São Paulo, com vistas a coibir a atuação dos grupos organizados de presos, especialmente, o PCC. O predomínio de medidas administrativas de curtíssimo prazo–geralmente, como resposta a um evento de grande repercussão pública–reflete a ausência de planejamento de ações mais abrangentes neste setor. Discutiremos duas medidas administrativas destinadas a desarticular as facções criminosas: a dispersão das unidades prisionais pelo interior do Estado e a criação de unidades com regime de segurança e disciplina diferenciados–tanto dos regimes comuns como do RDD. Além da ausência de políticas públicas, a priorização de ações administrativas resguarda a soberania da administração prisional sobre as decisões de caráter classificatório e punitivo, permitindo a governamentalização da execução penal. A consequência mais perversa deste estado de coisas é a absoluta ineficácia da administração prisional no enfraquecimento das facções criminosas.