GM Lima - Jus Navigandi, Teresina, ano, 2002 - angelfire.com
O prof. Vicente Ráo, já na década de 50, afirmava que a ignorância dos princípios “quando não induz a erro, leva à criação de rábulas em lugar de juristas” 1. Não basta, porém, ao …
JM Balbé - Revista de Ciências Jurídicas e …, 2012 - revistajuridicas.pgsskroton.com.br
A Constituição Federal de 1988 deu início à era dos princípios. Assim, toda interpretação deve estar de acordo com a Lei Maior. Diante das reivindicações, lutas e intenções da …
MFCR Alencar - Jus Navigandi, Teresina, ano, 2006 - egov.ufsc.br
Os princípios não passavam de mera fonte (e fonte secundária) do Direito, porém, após chegarem aos códigos, materializando-se em regras por eles informadas e, em sua …
ÁR de Souza Cruz - Revista da Faculdade de Direito UFPR, 2006 - core.ac.uk
O autor aborda a distinção entre regras e princípios a partir de uma distinção normoteorética, expondo as diversas teorias em um esforço de não cair na armadilha do …
O Código Civil entrou em vigor trazendo uma inovação como parâmetro interpretativo: as normas com aspecto maleável, pois o legislador intencionou essa flexibilidade, sem que …