A Lei nº 12.527/2011 (LAI) regulamentou o direito fundamental de acesso à informação pública, estabelecendo, sobretudo, o dever de transparência ativa e passiva do Estado. Para tanto, além de determinar a divulgação espontânea de informações de interesse público, a novel legislação previu que os órgãos públicos criem o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Assim, através do método dedutivo, o presente estudo parte da abordagem do dever de transparência passiva do Estado e analisa alguns aspectos inovadores trazidos pela Lei. A pesquisa bibliográfica e documental é complementada pelo emprego do método de procedimento monográfico ou de estudo de casos, a partir do qual foram eleitos e observados, de maneira sistemática e não-participativa, os principais sites governamentais dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário no âmbito federal, com o objetivo de verificar se os portais já implementaram o SIC e de que forma possibilitam a solicitação de informações pelo cidadão, se adequando aos preceitos da nova legislação. Constatou-se que a implementação da LAI não ocorre no mesmo ritmo em todos os poderes, o que aponta para a necessidade de atenção por parte dos agentes públicos e da sociedade civil.