21 do Decreto-Lei nº 4.567/42–Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB).
De início, o texto contextualiza o art. 21 da LINDB junto ao debate sobre o controle público.
Então, indica o que poderiam ser consequências jurídicas e administrativas, e reflete sobre
como se poderia indicá-las numa decisão administrativa ou judicial. Em