prevista na redação do inciso I do art. 156 do Código de Processo Penal, advinda da
reforma implementada pela Lei nº. 11.690/2008, que alterou os dispositivos relativos à
prova no Processo Penal à luz da Constituição e do Garantismo Penal. Metodologia:
Métodos analítico e dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica e documental de doutrina e
jurisprudência, especialmente dos tribunais superiores