A pandemia do Novo Coronavírus–Covid-19 chegou ao Brasil e com isso as atividades presenciais nas escolas de todo país tiveram de ser suspensas em prol da diminuição do contágio. Os encontros realizados no cotidiano escolar poderiam ocorrer em uma transmissão acelerada, o que ocasionaria altos índices de contágio, fazendo com que o sistema de saúde não conseguisse atender a demanda de pessoas contaminadas. Com a suspensão das atividades presenciais, as escolas tiveram de ser reestruturadas, o Conselho Nacional de Educação (CNE) definiu o termo atividades não presenciais para caracterizar a nova forma de ensino para quando os estudantes não puderem frequentar a escola fisicamente. O presente artigo centrou-se nos educandos com deficiência e no ensino a distância. Como objetivos, a pesquisa, de abordagem qualitativa, buscou compreender o que as leis e decretos explanam sobre a educação em tempos de pandemia para educandos com deficiência. Os questionamentos que norteiam o percurso investigativo são: o que as legislações orientam? Quais adaptações são necessárias? Como atender os educandos com deficiência em suas especificidades? De que modo realizar os encontros virtuais? Como saber se estão aprendendo? Que amparo as famílias possuem? Para responder esses questionamentos, utilizou-se como fonte de geração de dados os documentos orientativos de domínio público produzidos pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).