Federal. Para tanto, aborda o histórico de formação e consolidação do Sistema
Penitenciário Federal como uma política penitenciária de exceção. Ao discorrer sobre as
alterações promovidas pela Lei “Anticrime”, conclui-se que houve um endurecimento do
regime que já era caracterizado por existir à margem do Estado de Direito, de modo a
configurar forma mais cruel e desumana de aprisionamento no Brasil.