crime de pederastia–, tendo como parâmetro o direito da antidiscriminação, na forma como
está disposto no texto da Constituição Federal de 1988. Expondo a história jurídica de
combate às práticas homossexuais no Brasil e interpretando, literal e sistematicamente, o
referido tipo penal, conclui-se que este não é compatível com ordem constitucional vigente,
porque configura hipótese de discriminação baseada na orientação sexual dos agentes.