[PDF][PDF] O exercício do Controle de Convencionalidade pelo Superior Tribunal de Justiça: uma breve análise do voto do Min. Ribeiro Dantas

TO Moreira - Revista FIDES, 2017 - academia.edu
Revista FIDES, 2017academia.edu
Em 15 de dezembro de 2016, a 5ª Turma do STJ, ao julgar por decisão unânime o Recurso
Especial (REsp.) nº 1.640. 084-SP, adotou o entendimento do Min. Ribeiro Dantas (Relator),
no sentido de que o crime de desacato é inconvencional. O julgado em comento pode ser
considerado de extrema relevância no que tange à concretização do Direito Internacional
dos Direitos Humanos (DIDH) no âmbito da Jurisdição brasileira. Apesar do entendimento
não ser inédito, é inegável o avanço do STJ, através de sua 5ª Turma, em exercitar de modo …
Em 15 de dezembro de 2016, a 5ª Turma do STJ, ao julgar por decisão unânime o Recurso Especial (REsp.) nº 1.640. 084-SP, adotou o entendimento do Min. Ribeiro Dantas (Relator), no sentido de que o crime de desacato é inconvencional. O julgado em comento pode ser considerado de extrema relevância no que tange à concretização do Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH) no âmbito da Jurisdição brasileira. Apesar do entendimento não ser inédito, é inegável o avanço do STJ, através de sua 5ª Turma, em exercitar de modo explícito o controle de convencionalidade. Diante do potencial impacto que a presente decisão pode causar, necessário se faz que algumas considerações sobre a mesma, ainda que breves, possam ser feitas e colocadas em debate acadêmico.
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