Especial (REsp.) nº 1.640. 084-SP, adotou o entendimento do Min. Ribeiro Dantas (Relator),
no sentido de que o crime de desacato é inconvencional. O julgado em comento pode ser
considerado de extrema relevância no que tange à concretização do Direito Internacional
dos Direitos Humanos (DIDH) no âmbito da Jurisdição brasileira. Apesar do entendimento
não ser inédito, é inegável o avanço do STJ, através de sua 5ª Turma, em exercitar de modo …