O processo coletivo na teoria geral do processo civil: legitimidade e coisa julgada

RFK Thamay - Revista de Direito, 2013 - beta.periodicos.ufv.br
Revista de Direito, 2013beta.periodicos.ufv.br
O processo civil coletivo (que visa também a proteção do direito objetivo) que vem
ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos
difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto,
calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e,
em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades
tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento …
Resumo
O processo civil coletivo (que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.
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