Sobretudo a partir da década de 1990, a Organização das Nações Unidas (ONU) passou a publicar uma série de documentos oficiais – como relatórios e resoluções – e a adotar ações específicas e inéditas a fim de incluir o emprego de crianças-soldado na agenda de seus diferentes órgãos. Diante desse cenário, buscamos avaliar em que medida há uma convergência ou uma divergência entre os trabalhos desenvolvidos pela Assembleia Geral, UNICEF, Conselho de Segurança e Secretariado sobre as crianças-soldado. Argumentamos que a concepção de Segurança Humana, os estudos das “novas guerras”, a ideia de que existe uma responsabilidade de proteger a criança e o estabelecimento de uma legislação internacional sobre o próprio conceito de criança e seu papel na sociedade são alguns fatores que fazem com que haja um padrão de ação nas diferentes medidas adotadas sobre o tema no âmbito das Nações Unidas. A partir de uma análise documental dos órgãos da ONU, apontamos também os impactos, consequências, limites, dificuldades e contradições do sistema das Nações Unidas em relação às crianças empregadas em conflitos armados.