Os conflitos do consentimento acerca da doação de órgãos post mortem no Brasil

LOD Maynard, IMSO Lima, YOR Lima… - Revista de Direito …, 2015 - revistas.usp.br
LOD Maynard, IMSO Lima, YOR Lima, EA Costa
Revista de Direito Sanitário, 2015revistas.usp.br
Com o refinamento das técnicas de cirurgias e imunogenética pela medicina nas últimas
décadas e com os avanços na farmacoterapia, o transplante de órgãos e tecidos tornou-se
uma possibilidade real e uma alternativa essencial ao prolongamento e à qualidade da vida
humana. Este estudo objetivou analisar o consentimento para remoção de órgãos e tecidos
post mortem na legislação brasileira, na perspectiva da autorização da família. Adotou-se,
para tanto, estratégia metodológica qualitativa através de revisão de literatura e revisão …
Com o refinamento das técnicas de cirurgias e imunogenética pela medicina nas últimas décadas e com os avanços na farmacoterapia, o transplante de órgãos e tecidos tornou-se uma possibilidade real e uma alternativa essencial ao prolongamento e à qualidade da vida humana. Este estudo objetivou analisar o consentimento para remoção de órgãos e tecidos post mortem na legislação brasileira, na perspectiva da autorização da família. Adotou-se, para tanto, estratégia metodológica qualitativa através de revisão de literatura e revisão legislativa, que permitem um aprofundamento no universo dos significados, dos motivos, das aspirações, das crenças, dos valores e das atitudes em relação ao tema. Os resultados apontam que, na atual Lei de Transplantes, os direitos da personalidade e o princípio da autonomia da vontade são institutos pouco homenageados em função da predominância do monopólio da decisão familiar na hipótese de um confronto entre a vontade do doador e a vontade da família. Frente ao problema da escassez de órgãos no país, a solução mais consentânea com a justiça seria uma adequação entre os dispositivos de lei do Código Civil e a Lei de Transplantes. Oportuno partir do texto já existente do artigo 4º da Lei n. 9.434/1997, para incluir a manifestação da vontade do doador em vida, devidamente documentada. É igualmente importante a informação e a conscientização popular sobre a natureza humanitária da doação de órgãos como medidas direcionadas à discussão do princípio da solidariedade para uma política de doação de órgãos.
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